Conferência Nacional de Saúde On-Line
Uma proposta em construção
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 226,
de 08 de maio de 1997
O Plenário do Conselho Nacional
de Saúde em sua Sexagésima Quinta Reunião Ordinária,
realizada nos dias 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, considerando:
- a importância da disseminação
das informações acerca das Conferências de Saúde;
- a necessidade da discussão permanente
das questões de organização do Sistema Único
de Saúde para a efetivação do controle social;
- a oportunidade de ampliar o acesso à
produção realizada pela 10ª Conferência Nacional
de Saúde conferida pela finalização do processo de
sistematização do Relatório Final e das Mesas de Trabalho.
RESOLVE:
1. Aprovar a criação
e delegar ao Coordenador Geral do Conselho Nacional de Saúde a coordenação
do processo de implementação da "Conferência Nacional
de Saúde On-Line", como estratégia de divulgação
dos trabalhos da 10ª Conferência Nacional de Saúde e
de outras informações sobre a saúde e o SUS, com os
seguintes princípios:
a) garantir a participação
livre e democrática de todos os interessados na discussão
de saúde e do SUS;
b) buscar a expressão das
diversas posições sobre as questões em debate;
c) preservar seus objetivos básicos,
não permitindo o monopólio de expressão de interesses
ou posições oficiais, corporativas ou político-partidárias;
e
d) manter o nível das intervenções
dentro dos princípios éticos e de respeito humano.
2. Incumbir o Coordenador Geral
do Conselho Nacional de Saúde de apresentar a proposta de organização
e funcionamento da Conferência Nacional de Saúde On-Line para
apreciação da Plenária do Conselho Nacional de Saúde.
3. Responsabilizar o Coordenador
Geral do Conselho Nacional de Saúde por relatar periodicamente à
Plenária do Conselho Nacional de Saúde a implementação
e a apresentação de contas referentes à Conferência
Nacional de Saúde On-Line.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS
nº 226, de 08 de maio de 1997, nos termos do Decreto de Delegação
de Competência de 12 de novembro de 1991.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde
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