Conferência Nacional de Saúde On-Line

Uma proposta em construção  

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 226, de 08 de maio de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando: 

- a importância da disseminação das informações acerca das Conferências de Saúde; 

- a necessidade da discussão permanente das questões de organização do Sistema Único de Saúde para a efetivação do controle social; 

- a oportunidade de ampliar o acesso à produção realizada pela 10ª Conferência Nacional de Saúde conferida pela finalização do processo de sistematização do Relatório Final e das Mesas de Trabalho.

RESOLVE: 

1. Aprovar a criação e delegar ao Coordenador Geral do Conselho Nacional de Saúde a coordenação do processo de implementação da "Conferência Nacional de Saúde On-Line", como estratégia de divulgação dos trabalhos da 10ª Conferência Nacional de Saúde e de outras informações sobre a saúde e o SUS, com os seguintes princípios: 

a) garantir a participação livre e democrática de todos os interessados na discussão de saúde e do SUS; 

b) buscar a expressão das diversas posições sobre as questões em debate; 

c) preservar seus objetivos básicos, não permitindo o monopólio de expressão de interesses ou posições oficiais, corporativas ou político-partidárias; e 

d) manter o nível das intervenções dentro dos princípios éticos e de respeito humano. 

2. Incumbir o Coordenador Geral do Conselho Nacional de Saúde de apresentar a proposta de organização e funcionamento da Conferência Nacional de Saúde On-Line para apreciação da Plenária do Conselho Nacional de Saúde. 

3. Responsabilizar o Coordenador Geral do Conselho Nacional de Saúde por relatar periodicamente à Plenária do Conselho Nacional de Saúde a implementação e a apresentação de contas referentes à Conferência Nacional de Saúde On-Line.


CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE 
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 226, de 08 de maio de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.


CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE 
Ministro de Estado da Saúde 
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