Ministério
da Saúde
Conselho Nacional de Saúde
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| II Encontro Nacional
de Conselheiros de Saúde |
Tema 2
Capacitação de Conselheiros:
Formação, acesso, e divulgação de informação
RESUMO DOS SUB-GRUPOS 2A, 2B,
2C, 2D E 2E
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Garantir que os Conselhos de Saúde
tenham dotação orçamentária e recursos financeiros
para a realização das suas atividades (incluindo diárias,
passagens, hospedagens para participação em eventos), cabendo
ao gestor do SUS complementar estes recursos sempre que necessários.
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Garantir que na lei de criação
do fundo de saúde conste o financiamento da estruturação,
das atividades dos conselhos e da capacitação dos conselheiros.
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Os ministérios do trabalho, previdência
social e saúde, devem emitir norma orientando e permitindo o uso
dos recursos do FAT no financiamento dos cursos destinados aos representantes
dos trabalhadores e usuários que tem acento nos conselhos de saúde.
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Garantir que o financiamento dos planos
de capacitação se dê com os recursos financeiros das
três esferas de governo e que a responsabilidade de sua implementação
seja dos gestores do SUS;
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Criação de verbas específicas
para a formação de Conselheiros oriundos do Fundo Nacional
de Saúde ou de percentual retirado dos lucros das seguradoras privadas
e administradoras.
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Que o Ministério da Saúde
promova junto a sociedade ampla campanha de divulgação do
que é Conselho e sua importância, visando concentrar e orientar
a população que esta campanha seja através da imprensa;
cartilhas, manuais e boletins informativos;
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Divulgar através da mídia
televisionada, escrita, falada e eletrônica as principais atividades
dos conselhos/conselheiros e outras informações relevantes
as suas atividades.
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Incentivar os conselhos municipais de
saúde a organizar reuniões descentralizadas em bairros e
comunidades, que vise ampliar a divulgação de informações
para a sociedade sobre o que é deliberado no conselho, sobre os
direitos dos usuários e a qualidade nos serviços.
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Que seja produzida pelo Ministério
da Saúde juntamente com o Conselho Nacional de Saúde uma
fita de vídeo, explicando o que é um Conselho Municipal de
Saúde e o Conselho Local, informando também sobre as leis
8080, 8142 e o capítulo da saúde da Lei Orgânica do
Município.
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Proporcionar aos conselheiros uma formação
política e informação qualificada com relatório
permanente, com realização semestral objetivando troca de
experiências realizações de oficinas específicas
de formação.
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Implantar o jornal dos (Conselheiros),
Conselhos Municipais e Estaduais de saúde ou por outras fontes com
linha editorial própria, edição periódica divulgando
as principais resoluções dos Conselhos, experiências
inovadoras, artigos formadores e outros assuntos de interesse dos conselheiros
e da sociedade.
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Que os conselhos de saúde em
cada esfera de governo criem mecanismos para estimular entidades e instituições
com assento nos conselhos a proporcionar aos seus conselheiros atividades
de formação e informação.
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Que os Conselhos de saúde em
cada instância, crie centro de documentação com boletim
informativos, livros didáticos, documentos oficiais, publicações
diversas pertinente ao controle social do SUS e divulgar as formas de acesso
a tais publicações. Que as universidades façam parte
deste centro de documentação.
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Criar nos estados curso de formação
para conselheiros e sociedade organizada.
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Capacitar, também os secretários
executivos dos Conselhos de Saúde;
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MS/CNS deverão divulgar para
os Conselheiros de saúde as instâncias legalmente constituídas
que deverão recorrer nos casos em que as deliberações
emanadas dos Conselhos de saúde não forem atendidas, assim
como o descumprimento da legislação.
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Que as Secretarias de saúde em
cada instância garantam a participação de conselheiros
em eventos locais, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, financiando
as passagens, estadias, alimentação etc.
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Garantir, dentre os temas do processo
de capacitação, estejam: as bases legais do SUS e direitos
e deveres individuais e coletivos, aspectos financeiros: fontes, orçamentos
e execução financeira; aspectos técnicos do setor
saúde entre outros de interesse dos conselheiros;
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Garantir que o processo de capacitação
de conselheiros de saúde se dê de forma contínua e
que sua metodologia seja participativa e baseada na problematização
a partir das experiências locais;
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Garantir que os documentos e materiais
didáticos sejam reproduzidos com um linguajar à toda a população;
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Que seja elaborado pelo Ministério
da saúde uma cartilha em linguagem simples, destinada aos conselheiros
de saúde, informando-os sobre a operacionalização
do SUS e sobre o papel dos conselheiros e seus direitos
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Que os conselhos de saúde, em
cada instância comecem a realizar eventos preparatórios (seminários,
fóruns, reuniões etc), pelo menos seis meses antes da realização
da conferência.
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Que os conselhos de saúde em
cada instância, façam eventos preparatórios junto as
entidades pelo menos 6 meses antes da deflagração do processo
eleitoral p/ renovação dos conselhos.
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Criar Conselhos Regionais e Distritais
de Saúde de forma que seja implementada a comunicação
entre os conselhos;
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Incentivar a criação de
formas permanentes a nível estadual, regional e local que objetive
defender a cidadania e a democracia, na defesa do SUS.
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Elaboração de documento
pôr comissão organizadora do evento que relate a forma de
participação das delegações estaduais no evento
no que diz respeito a custeio das despesas e que seja divulgado;
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Que as informações do
MS e do CNS destinadas aos conselheiros, sejam repassadas para os endereços
dos mesmos.
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Que as informações do
MS e do CNS destinados aos Conselheiros, sejam repassados para as secretarias
executivas dos Conselhos em todas as instâncias.
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Que os conselhos de saúde em
cada instâncias, façam um levantamento das entidades, instituições
e iniciativas voltadas para a formação de conselheiros, promovendo
uma retroalimentação dos dados.
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Que seja criado pelo MS um canal de
informação direto entre o Ministério da Saúde,
Conselho Nacional e conselheiros que facilite o acesso às informações
de forma sistemática.
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Que seja promovido pelo Conselho Nacional
de Saúde um mecanismo de informação que vise a troca
de experiência entre os demais conselhos.
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O conselho de saúde deve possuir
uma carteira de identificação que lhe garanta acesso a todas
as informações necessárias para o exercício
atribuídos aos conselheiros.
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Somente devem ser aprovados os Planos
de Saúde (Estadual ou Distrital e Municipal ou de Regiões
Administrativas) que possuam destinação prioritária
de recursos para um Plano de Capacitação Continuada para
os Conselhos.
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Somente devem ser aprovados os Planos
de Saúde (Estadual ou Distrital e Municipal ou de Regiões
Administrativas) que possuam destinação prioritária
de recursos para a instalação de infra-estrutura própria
para os Conselhos de Saúde;
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Um programa de Capacitação
dos Conselhos compreenderá desde o nível básico até
os superiores, atendendo a todos os seus colaboradores de acordo com às
diretrizes da plenária de cada Conselho.
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Ao Estado, Distrito Federal, Municípios
e Região Administrativa, que não destinarem recursos próprios
para a manutenção do Conselho de saúde aplicar-se-á
penalidades, devendo a denúncia ser dirigida a Ministério
Público.
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Ampliar a articulação
e informação entre CES e CMS;
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Criar através do CNS uma biblioteca
dos conselhos: material didático, informativo, vídeos, cartilhas
c/ temas específicos de formação;
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Produzem material didático c/
acesso, a todos estados e municípios;
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Os Conselhos de Saúde deverão
criar assessorias técnicas, contábil- financeiras e jurídica
para auxiliar nos trabalhos e na compreensão de fatos não
totalmente entendidas pelos Conselheiros de saúde;
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Os Conselhos deverão promover
eventos periódicos, junto com a população, para avaliar
as suas atividades e principais deliberações ocorridas no
período.
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As Secretarias de saúde deverão
promover cursos de Comunicação e expressão para os
Conselheiros;
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O Poder executivo deverá garantir
que a condução do processo de capacitação se
dará através dos Conselhos de Saúde e que na coordenação
se dará através de uma Comissão Interinstitucional;
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A metodologia de capacitação
de conselheiros deve ser participativa, construída coletivamente.
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Que os conselhos estaduais acompanhem
o funcionamento dos conselhos municipais e busque soluções
para os problemas apresentados.
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Que as reuniões dos conselhos
nos diversos níveis sejam descentralizados e em locais alternados.
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Garantir a efetivação
das propostas do I Congresso Nacional de conselheiros no que se refere
à Capacitação de Conselheiros.
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As Secretarias Estaduais e Municipais
devem ser responsáveis pela capacitação permanente
de Conselheiros Municipais e dos Conselheiros dos Conselhos Gestores, em
parceria com universidades e garantindo o custeio das despesas necessárias
ao deslocamento dos mesmos, quando em representatividade do conselho.
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O poder Executivo, nos diversos níveis,
deverá: proporcionar o livre acesso dos conselheiros às informações
tais como:
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Modelo de Gestão (Conselhos,
Conferências, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Executiva
do Conselho, relacionamento com a bipartite e com a tripartite etc);
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Modelo de Atenção(ações
e serviços, horários de atendimento, indicadores de saúde,
prioridades, objetivos e estratégias);
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Financiamento (receita/despesa, custos
de atendimento/orçamento e extrato bancário do Fundo de Saúde).
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Recursos humanos e estratégicos;
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Financiar publicações
autônomas e periódicas contendo informações,
como: resoluções tomadas, deliberações encaminhadas,
aplicação de recursos, experiências interessantes etc.
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Recomendar aos municípios que
promovam a divulgação das potencialidades do SUS, da sua
doutrina, assim como informações sobre o Conselho e os Serviços
de Saúde no Município, através da exibição
de fita de vídeo nos serviços de Saúde, nas salas
de espera.
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O Conselho Municipal de Saúde
deverá promover a participação da comunidade nos processos
de capacitação.
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