Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde
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| II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde |
Tema 7
Ampliação do Controle
Social: Articulação com Ministério Público, Ouvidorias, etc
I FUNCIONAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS:
- Obrigatoriedade de que os Conselhos sejam criados por leis ordinárias e os regimentos
ou regulamentos sejam elaborados e aprovados pelos conselheiros.
- Que todos os Conselhos discutam a pauta mínima qual seja: discussão e aprovação dos
planos nacional, estaduais e municipais de saúde, relatórios de gestão, prestação de
contas, trabalhos das comissões.
- Publicação das Resoluções dos Conselhos no Diário Oficial.
- Que os conselhos tenham dotação orçamentária própria para garantia de seu
funcionamento.
Quanto as fontes dos recursos:
- que seja previsto nos orçamentos da União, Estaduais ou Municipais dotação
orçamentária para o funcionamento dos Conselhos nacional, estadual e municipais.
- Que as dotações orçamentárias para o funcionamento dos conselhos saiam dos
respectivos fundos.
- Que os presidentes de Conselhos e mesa diretora sejam eleitos entre os seus pares e não
indicados pelo Executivo.
- Que os Conselhos aprovem todos os relatórios de Gestão e os pleitos de mudança de
Gestão.
- Adotar sistemática de envio com antecedência da pauta de reunião e de material
técnico sobre essa pauta, para permitir que o conselheiro discuta entre seus pares e
venha preparado para a reunião.
- Dispor de um espaço físico com documentação, para consulta dos conselheiros.
- Dispor de assessoria técnica em áreas importantes, como jurídica, orçamento e
finança, etc.
- Criação e expansão dos Conselhos de Saúde, de acordo com a realidade local.
- Criação de Conselhos Gestores das unidades hospitalares.
- Criação de comissões temáticas permanentes ou equivalentes, com funções
específicas, dentro dos Conselhos.
- Que os relatórios de gestão e os orçamentários sejam transparentes e elaborados em
linguagem acessível para os conselheiros.
- Desenvolver mecanismos de comunicação rápida com os conselheiros.
- Participação de conselheiros nas reuniões intergestoras Bipartite e Tripartite
- a fim de garantir que as deliberações destas comissões sejam discutidas anteriormente
nos Conselhos estaduais e municipais de saúde.
II) INFORMAÇÃO / CONHECIMENTO:
- Promoção de cursos de capacitação e programas de Educação Continuada para os
conselheiros, abordando não apenas conteúdos técnicos sobre o SUS, mas também
discussão detalhada das normas, portarias, etc e sua operacionalização.
- Elaboração de cartilha com informações sobre a atuação do Ministério Público,
PROCON, Tribunal de Contas, Procuradorias de Justiça, Promotorias, etc, para divulgação
e distribuição entre os conselheiros municipais e estaduais de saúde e a sociedade em
geral.
- Promoção de intercâmbio entre os distintos conselhos de saúde existentes, através
de participação em reuniões ordinárias e atividades propostas pelos mesmos.
- Que o CNS Conselho Nacional de Saúde e CES Conselhos Estaduais de Saúde
elaborem um banco de dados com os respectivos Conselhos de sua área de
abrangência, atualizem-nos periodicamente e garantam acesso dos interessados.
- Promoção de intercâmbio de informações e publicações entre os Conselhos de
Saúde.
- Promoção de encontros regionais de conselheiros de saúde.
III) APERFEIÇOAMENTO E APRIMORAMENTO DA COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE
- Que o CNS crie um grupo técnico com assessoria permanente, para discutir junto com os
estados e municípios, a criação e o funcionamento das Ouvidorias, a exemplo de
DISK-SAÚDE, DISK-SUS, DISK-DENÚNCIA, etc.
- Buscar parcerias com Ministério Público, PROCONs, Assessorias Técnicas, Poderes
Legislativo e Executivo, Procuradorias de Justiça, Auditorias, Promotorias, Comissões de
Justiça e Paz da CNBB, Centros de Defesa de Direitos Humanos e outras, ampliando o
controle social e contribuindo assim para construção de políticas públicas que
assegurem os direitos dos cidadãos.
- Manter a articulação entre os Conselhos de Saúde e outros da sociedade civil, como
por exemplo, da Criança e do Adolescente, da Condição Feminina, da Assistência Social,
do Idoso, da Educação, do Meio ambiente e Outros.
- Garantir a participação dos Conselhos Municipais de Saúde nos municípios onde se
desenvolve orçamento participativo.
- Que os Conselhos realizem audiência pública, para discutir determinados projetos ou
propostas, antes de encaminhar a matéria para o Plenário destes Conselhos.
- Criar fóruns, plenária ou equivalentes de luta em defesa do SUS.
- Que os Conselhos promovam seminários anuais a nível local, com a participação de
outros setores governamentais ou não, que estão direta ou indiretamente ligados a saúde
para prestarem contas da sua atuação.
- Que o Conselho nacional de Saúde viabilize participação no horário do governo na Voz
do Brasil.
- Aperfeiçoar os mecanismos de contato com os meiso de comuncação e para que divulguem
as realizações dos Conselhos.
- Fomentar a criação de procuradorias ou ouvidorias de saúde, ligadas ao Ministério
Público, a exemplo da Promotoria PRÓ-SUS da procuradoria Geral da República.
- Fomentar a criação de legislação específica para ser aplicada nos casos de crimes
contra a saúde pública.
- Todas decisões a serem tomadas pelos gestores deverão
passar necessária e previamente pela avaliação e decisão dos conselhos.
- As decisões do conselho devem ser concretizadas através
de resoluções e recomendações.
- Os conselhos devem publicar suas resoluções e demais
assuntos tratados em boletins, jornais, cartazes, etc.
- No caso de não homologação e publicação das
resoluções do conselho pelo Poder Executivo, as resoluções devem ser encaminhadas ao
Ministério Público e PROCON para solução do conflito.
- Este procedimento padrão de funcionamento do conselho
deve estar claramente descrito na Lei de criação do conselho e/ou no seu Regimento
Interno.
- Os conselhos devem realizar plenárias periódicas
especificamente voltadas para planejar e avaliar seu funcionamento e suas ações
relativas a um determinado período.
- Garantir a participação dos Distritos na elaboração do
orçamento e planejamento de ações e programação de serviços de saúde.
- Deve-se realizar pesquisa de opinião semestralmente para
avaliar a atuação dos conselhos.
- Exigir que as Secretarias de Saúde encaminhem aos
conselhos periodicamente os indicadores de saúde disponíveis bem como os dados
referentes à aplicação de recursos por programa.
- Garantir que os conselhos de saúde recebam cópias das
auditorias e inspeções realizadas pelos setores competentes do SUS nas unidades de
saúde vinculados ao SUS para que sejam avaliadas pelos conselhos.
- O conselho deve criar comissão técnica para visitar e
acompanhar o trabalho do serviço de controle e avaliação dos serviços.
- Os conselhos devem ter comissões executivas permanentes
que tratem de políticas de saúde, controle social e orçamento.
- Todos os serviços de saúde/programas que tenham recursos
aprovados pelo conselho devem encaminhar Planos de Aplicação que serão comparados
posteriormente com as prestações de contas periódicas dos mesmos. No caso de
diferenças significativas na execução dos Planos sem justificativa, as parcelas a
vencer podem ser suspensas.
- As deliberações das Conferências também devem ser
acompanhadas na sua execução e resultados.
- Facilitar o conhecimento pelo conselho das
reivindicações, sugestões e denúncias dos usuários dos serviços de saúde através
de urnas de coleta, "disque-denúncias" ou diretamente através das entidades
representadas nos conselhos.
- Criar ouvidorias ligadas ao conselho para facilitar o
contato entre o conselho e a sociedade.
- As condições de funcionamento dos conselhos são
precárias na maioria dos municípios. Entretanto, os conselhos podem e devem deliberar
sobre sua estrutura, forçando o cumprimento da legislação em relação ás condições
para o seu funcionamento.
- A falta de vontade política para o cumprimento da
legislação referente ao funcionamento do conselho exige encaminhamento de denúncia ao
Ministério Público.
- Esclarecer os conselheiros e a sociedade a respeito dos
papeis das instituições ligadas ao controle público, tais como Ministério Público,
PROCON, OAB, Promotorias públicas, imprensa, ouvidorias, e como estas podem ajudar na
garantia dos direitos ligados á saúde.
- Efetivar a infra-estrutura dos conselhos inclui a
instalação de secretaria executiva, câmaras técnicas, assessorias bem como estrutura
física: telefone, fax, computador, xerox, sala de reuniões, etc.
- As demandas encaminhadas aos conselhos devem ser
discutidas inicialmente por câmaras técnicas para depois serem submetidas ao plenário
do conselho.
- O Conselho Nacional de Saúde deve elaborar NOB
específica sobre Controle Social ou anexo á NOB 1/96 definindo as responsabilidades das
três esferas de governo em relação aos conselhos de saúde.
- Recursos do Orçamento da Secretaria da Saúde (quer
próprios, quer de transferências) devem ser garantidos para manutenção do conselho,
aprovados anualmente a partir da programação de atividades previstas para o período,
garantindo-se ao conselho autonomia para a execução do mesmo.
- Os conselhos de saúde nos três níveis de governo devem
garantir nas Leis de criação dos respectivos conselhos o direito de cobertura de
despesas de deslocamento (passagens, diárias, etc) para os conselheiros em atividade de
representação do conselho\Secretaria.
- As Leis de criação dos conselhos devem ter artigos que
garantam a responsabilidade do Poder Executivo no provimento da infra-estrutura para o
funcionamento do conselho, conforme o exemplo do Conselho Estadual do Rio de Janeiro:
" O Governo de acordo com a lei orçamentária anual proverá o conselho de
orçamento próprio, destinado a verba de representação e sustentação, visando
proporcionar infra-estrutura, incluindo-se os recursos humanos e materiais necessários ao
desenvolvimento do expediente, organizando espaço físico designado á instalação do
conselho" (Art. 10 do Decreto 22172/96).
- Os conselhos devem constituir-se em unidade
orçamentária.
- O conselho de saúde deve empenhar-se junto à Câmara de
Vereadores para a aprovação do Orçamento Anual para a Saúde e os recursos destinados
ao conselho.
- O Conselho Nacional e os conselhos estaduais devem
contribuir para o funcionamento dos conselhos municipais, apoiando suas iniciativas sem
ingerências descabidas.
- O Conselho Nacional de Saúde deve publicar regularmente
cartilha com relação dos conselhos de saúde e seus endereços.
- Os conselhos que não funcionam ou funcionam precariamente
devem se espelhar e solicitar ajuda aos conselhos que funcionam melhor. Isto inclui a
necessidade de estimular intercâmbio periódico entre conselhos, seminários, fóruns e
encontros como o que estamos participando.
- Incentivar a criação de conselhos gestores em unidades
de saúde públicas e conveniadas.
- Garantir a participação paritária de conselheiros nas
Comissões bi e tripartite.
- Os conselheiros precisam capacitação específica sobre
orçamentação para atuar com mais competência para garantir os recursos do orçamento
para a manutenção do conselho.
- O Conselho Nacional de Saúde deve elaborar cartilhas
dirigidas à operacionalização e funcionamento das atividades do conselho facilitando o
entendimento de sua função ao conselheiro.
- Os conselhos de saúde devem aproveitar suas discussões e
pautas para a produção e divulgação de documentos e dossiês informativos relacionados
aos temas em discussão.
- A Resolução 33 do Conselho Nacional de Saúde não tem
poder de lei. O Conselho Nacional de Saúde deve encaminhar ao Congresso Lei com o
conteúdo desta Resolução e os Conselhos em nível municipal e estadual devem
incluir/emendar as leis de criação dos conselhos para (re)definir a paridade, a questão
da eleição da presidência do conselho e outras nos termos desta Resolução.
- As entidades populares não legalmente constituídas mas
legitimas e reconhecidas pelo seu trabalho e representação devem ter o direito de
participar dos conselhos como se legalmente constituídas fossem.
- Quando o Prefeito não tem conhecimento pleno da
legislação, o papel e atividade do conselho, comissão de conselheiros deve visitá-lo
para apresentar o trabalho realizado e o funcionamento do conselho.
- Quando necessário (no caso de crise, por exemplo), esta
comissão deve-se acompanhar de representante do Ministério Público.
- A Lei de criação do conselho deve definir a composição
do conselho de acordo com a força e representatividade dos diversos segmentos organizados
da sociedade civil.
- Em localidades pequenas, deve-se mobilizar os diversos
segmentos sociais para que eles indiquem os conselheiros.
- Os conselheiros são representantes da sociedade a partir
de uma entidade que a representa. Deve portanto defender as propostas e interesses do seu
segmento e não os restritos à sua entidade ou os seus próprios.
- A discussão conjunta pelos diversos segmentos que compõe
o conselho sem sectarismos é fundamental para que se busque unidade e força capazes de
garantir as conquistas.
- O exercício do mandato de um conselheiro deve ser
encarado como de relevância pública.
- Apoiar o desempenho das funções de conselheiro
garantindo a justificativa de ausência ao trabalho quando no exercício de suas
atribuições (conforme Resolução n° 27/92 do CNS).
- A experiência de vida dos usuários deve ser valorizada
na discussão dos problemas encaminhados aos conselhos.
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