| Ministério da Saúde
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Tema 8 Operacionalização da NOB/96: participação dos Conselhos de Saúde 1) Após a aprovação no Conselho Municipal de Saúde, o processo de Municipalização tem que ser homologado pelo Conselho Estadual de Saúde, conforme difine a Lei 8142, sem prejuízo da avaliação pela CIB. 2) Incluir como exigência da NOB que na fase de gestão Plena de Atenção Básica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. 3)Implementação imediata do cartão SUS. 4)Que os planos municipais e estaduais de Saúde contemplem diretrizes que assegurem a oparacionalização da NOB/96. 5)Possibilidade de recolocar recursos entre o Piso Assistencial Básico/Vigilância Epidemiológica. 6)Que o Conselho Nacional promova a integração, o apoio, a troca de informações e de experiências entre Conselhos Estaduais e Municipais, utilizando para esse fim diversas formas de comunicação, tais como: Internet, Correios, Cadastro Nacional de Conselheiros, etc. 7)Criar comissões no Conselho Nacional, Conselho Estadual e Municipal com calendário de atividades, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da NOB/96, com assessoria técnica. 8) Que sejam enviadas a todos os Conselhos Estaduais e Municípios, em especial para os participantes desta II Encontro, orientações pormenorizados sobre a elaboração da PPI e do Relatório de Gestão. 9) Garantir o controle social nas transferências de recursos previstos na NOB 01/96 e na sua especial para aplicação em programas de saúde. 10) Garantir que a CIT decida sobre as habilitações para a gestão Plena do Sistema Municipal, quando reivindicadas pelos municípios, no caso dos mesmos estarem sofrendo perseguições político-partidários. 11) Que seja exigida a execução do Plano Municipal de Saúde, no prazo de um ano, para que a habilitação do município em qualquer das formas de gestão seja mantida. 12) Regulamentar em lei as diretrizes da NOB 01/96 no tocante à identificação e especificação da origem e destino dos recursos municipais, estaduais e federais para o custeio de programas e ações, a exemplo de: saúde bucal; sistema de vigilância sanitária; PAB; FAE-fração de Assistência Faramacêutica; Combate às Carências Nutricionais; PSF; PACS; Sistema de Vigilância Episcemiológica; SIGAB-Sistema de Gerenciamento da Atenção Básica; SIA-SUS; SIH-SUS; Saúde do Trabalhador e Saúde Mental. 13) Que a execução de ações básicas de vigilância sanitária e de vigilância espidemiológica e controle de doenças seja um critério para que o município mantenha a sua habilitação em qualquer das formas de gestão. 14) Que haja a obrigatoriedade do Plano Municipal de Saúde ser elaborado pelo CMS e aprovado pela Conferência Municipal de Saúde. 15) Incluir na NOB 01/96 as recomendações do CNS e as definições da 10ª Conferência Nacional de Saúde quanto à estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, bem como a implantação da Mesa de Negociação, como critérios para a habilitação nas formas de gestão.
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