CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Ministério da Saúde 
Entidades com representação no Conselho (Decreto 1.448 de 6 de abril de 1995):

a) Ministério da Educação e do Desporto;

b) Ministério do Trabalho;

c) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

d) Ministério da Previdência e Assistência Social;

e) Ministério do Planejamento e Orçamento;

f) Ministério da Saúde;

g) Conselho Nacional de Secretários da Saúde;

h) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

j) Confederação Nacional da Agricultura;

l) Confederação Nacional do Comércio;

m) Confederação Nacional da Indústria;

n) Confederação Nacional dos Bispos do Brasil;

o) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

p) Conselho Nacional das Associações de Moradores;

q) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;

r) Central Única dos Trabalhadores;

s) Força Sindical;

II - um representante escolhido dentre as seguintes entidades:

a) Conselho Federal de Medicina;

b) Associação Médica Brasileira;

c) Federação Nacional dos Médicos;

III - dois representantes escolhidos dentre as seguintes entidades:

a) Confederação Nacional de Estabelecimentos e Serviços de Saúde;

b) Associação Brasileira de Medicina de Grupo;

c) Federação Brasileira de Hospitais;

d) Associação Brasileira de Hospitais;

e) Confederação das Misericórdias do Brasil;

f) Unimed do Brasil;

g) Federação Nacional das Seguradoras;

IV - dois representantes das entidades nacionais de representação de outros profissionais da área de saúde;

V - três representantes da comunidade científica e da sociedade civil;

VI - seis representantes das entidades constituídas para portadores de patologias.


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