| RESOLUÇÃO Nº 180, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996 |
a) a Resolução CNS nº 175 de 19/11/95, estabeleceu recomposição diferenciada nos valores dos procedimentos das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS;
b) o Plenário do Conselho Nacional de Saúde deliberou, na 51ª Reunião Ordinária, de 05/12/95, manter durante o mês de fevereiro de 1996, apenas a primeira etapa da recomposição prevista na Resolução CNS nº 175/95;
c) o detalhamento da proposta de recomposição diferenciada das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS ainda não foi apresentado ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde;
d) o Orçamento da União para o ano de 1996 ainda não foi aprovado até a presente data,
RESOLVE:
Postergar, até a reunião de abril de 1996, a aplicação
da 2ª etapa de recomposição de valores das tabelas SIA/SUS
e SIH/SUS e dos tetos de Estados e Municípios, prevista na Resolução
nº 175.
Homologo a Resolução CNS nº 180, de 08 de fevereiro
de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
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