| RESOLUÇÃO Nº 182, DE 10 DE ABRIL DE 1996 |
a) a gravidade da situação epidemiológica do DENGUE no país e os pareceres técnicos favoráveis do PLANO DIRETOR DE ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI DO BRASIL;
b) a sua factibilidade depende do envolvimento e da participação das instâncias gestoras e do controle social do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
1. Aprovar na íntegra o referido PLANO DIRETOR.
2. Recomendar enfaticamente aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que acompanhem a elaboração e a execução dos respectivos planos, pelos gestores correspondentes.
Homologo a Resolução CNS nº 182, de 10 de abril
de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
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