| RESOLUÇÃO Nº 187, DE 08 DE MAIO DE 1996 |
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima
Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de maio
de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
- a Secretaria de Assistência à Saúde-SAS e a Comissão
Intergestores Tripartite-CIT, não atenderam até esta data
as determinações da Resolução nº 183;
- não existe até esta data definição do horizonte Orçamentário e Financeiro para o Ministério da Saúde em 1996.
RESOLVE:
1- Determinar, novo prazo, até 31/05/96 para que a Secretaria de Assistência à Saúde e a Comissão Intergestores Tripartite atendam o disposto na Resolução nº 183, do CNS.
2- Suspender os efeitos financeiros da Resolução nº 175, desde 01/01/96, até o novo pronunciamento formal do Plenário do Conselho Nacional de Saúde.
3 - Estabelecer que tal pronunciamento se dará após o cumprimento das determinações da Resolução nº 183, pela Secretaria de Assistência à Saúde e pela Comissão Intergestores Tripartite, reiteradas nesta Resolução, e levando em conta o horizonte orçamentário e financeiro do Ministério da Saúde em 1996.
Homologo a Resolução CNS nº 187, de 08 de maio
de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
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