| RESOLUÇÃO Nº 198, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996 |
1) A necessidade de se garantir aos indígenas o acesso efetivo em todos os níveis de organização do Sistema Único de Saúde - SUS; e
2) Que a operacionalização das diretrizes da política de saúde do índio abrange instituições não integrantes do SUS, exigindo articulação permanente para formulação, execução e acompanhamento de seus programas de trabalho.
RESOLVE
Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Índio - CISI do Conselho Nacional de Saúde para o biênio 1996/1997, contendo os seguintes itens:
1) Estabelecer premissas e estratégias e propor padrões e parâmetros de atenção à saúde indígena em nível nacional;
2) Propor a elaboração de um Plano de Trabalho e Programação Orçamentária Conjunta entre a Fundação Nacional de Índio - FUNAI e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/Ministério da Saúde e acompanhar a sua implementação;
3) Propor à FNS que operacionalize uma Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos Índios e não-Índios para a atuação em áreas indígenas;
4) Assessorar e elaborar propostas junto ao Grupo Executivo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde de revisão e atualização da Resolução 01/88 CNS, que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos, no que se refere às investigações relacionadas aos indígenas;
5) Analisar e acompanhar a tramitação legal da proposta do Estatuto do Índio, da Lei Arouca (ante-projeto de lei nº 4.681) e da proposta de consenso do Executivo a respeito do subsistema diferenciado de atenção à saúde para as sociedades indígenas, já encaminhada ao Ministério da Saúde pela FNS;
6) Examinar e relatar assuntos relativos à movimentação de recursos financeiros para a saúde indígena no âmbito da União, verificando a sua distribuição por regiões;
7) Promover a articulação interinstitucional e intersetorial visando à organização de serviços e programas de atenção à saúde das sociedades indígenas;
8) Estabelecer parâmetros e critérios para alocação de recursos da União para que organizações não-governamentais filantrópicas, indígenas e não-indígenas executem ações e programas de atenção à saúde das sociedades indígenas;
9) Receber, analisar e encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde relatórios, petições e moções sobre situações que coloquem em risco a saúde e bem-estar das sociedades indígenas; e
10) Elaborar relatório de atividades semestrais para apresentar
ao Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 198, de 10 de outubro
de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
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