MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
 
RESOLUÇÃO Nº 207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

. o Conselho Nacional de Saúde é o órgão máximo deliberativo da Política de Saúde no País, conforme prevê a lei 8.142/90;

. as responsabilidades desse Conselho com o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), em processo de implantação e a exigir maior decisão política no que tange à descentralização e ao seu financiamento;

. os Conselheiros tomaram conhecimento da proposta de Reforma Administrativa, inclusive em sua aplicação no setor saúde, embora que de forma indireta e incompleta;

. reconhecendo a necessidade de aprimoramento do processo de descentralização do Sistema de Saúde e em particular a necessidade de alcançar maior eficiência das unidades assistenciais a serviço de eficácia social do Sistema; e

. reconhecendo as profundas implicações das (medidas) propostas e o risco de repercussões desorganizativas no setor saúde (natureza pública dos serviços, articulação de níveis hierárquicos, asseguramento da integralidade, garantia de acesso equânime e universal da população, etc.).

RESOLVE:

1. Solicitar ao Governo Federal que não adote nenhuma proposta de mudança sem o prévio debate nesse Conselho e na sociedade e suspenda a aplicação da proposta de reforma na saúde para que o Conselho Nacional de Saúde, no uso de suas atribuições legais e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias se pronuncie a respeito, .

2. Pedir ao Ministro da Saúde e ao Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado que dêem todo o apoio necessário ao trabalho da comissão especial estabelecida pelo Conselho Nacional de Saúde para a matéria.
 

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
 

Homologo a Resolução CNS nº 207, de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

 

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde 


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