| RESOLUÇÃO Nº 218, de 06 de
março de 1997 |
O Plenário do
Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Terceira Reunião
Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
-a 8ª
Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito
de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão da
relação saúde/doença como decorrência das condições de
vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde,
colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da
atenção à saúde e a participação social;
-a 10ª CNS
reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de Saúde,
com todos os seus princípios e objetivos;
-a importância da
ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
-o reconhecimento
da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes
profissionais de nível superior constitue um avanço no que
tange à concepção de saúde e à integralidade da atenção.
RESOLVE:
Reconhecer como profissionais de
saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistentes Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de
Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisioterapeutas;
7. Fonoaudiólogos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas
Ocupacionais.
CARLOS
CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo
a Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997, nos termos
do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de
1991.
CARLOS
CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde