Ministério da Saúde
PROJETO REFORSUS

Rede Nacional de Informações em Saúde - RNIS

Documentos


Referência à RNIS aqui

Declaração conjunta do Ministro da Saúde e dos

Secretários Estaduais de Saúde


O Ministro da Saúde e os Secretários de Saúde dos 26 Estados e do Distrito Federal reunidos em Brasília, em 02 de março de 1999, assumem, neste momento em que se iniciam as novas administrações federal e estaduais para o quatriênio 1999/2002, o compromisso solidário de:

1. Consolidar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) garantindo seus princípios e diretrizes como a universalidade, a integralidade das ações, a descentralização, a equidade, a democratização e o controle social.

2. Desenvolver ações intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida, com prioridade ao saneamento básico e à proteção do meio ambiente.

3. Estabelecer padrões estáveis e crescentes para o financiamento do SUS, com recursos da receita da Seguridade Social, da União, dos Estados e dos Municípios, além de:

  1. considerar as transferências entre os níveis de governo como agregação de recursos e não como substituição de fontes;

  2. fortalecer os Fundos Nacional e Estaduais de Saúde, dotando-os de flexibilidade na gestão dos recursos e transparência de seus dados à opinião pública;

  3. alocar recursos, progressivamente, com base em critérios demográficos, epidemiológicos e de capacidade instalada, corrigindo as desigualdades na sua distribuição entre regiões e estratos sociais;

  4. promover e garantir a vinculação da receita para a saúde, nas três instâncias de governo.

4. Mudar a lógica de gestão do SUS, enfatizando a pactuação de objetivos e avaliação de resultados.

5. Intensificar o processo de habilitação dos Estados com suporte técnico e financeiro suficiente para o pleno exercício do papel de gestor do Sistema Estadual de Saúde, fortalecendo o pacto federativo e melhorando as condições de governabilidade do SUS.

6. Elaborar de forma pactuada entre gestores e integrada entre as esferas de governo, o Plano Nacional e os Planos Estaduais de Saúde, plurianuais, tendo como base operativa a elaboração de Programação Pactuada e Integrada – PPI, anual, com metas claramente definidas.

7. Fortalecer as organizações representativas dos gestores do SUS como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, bem como as instâncias colegiadas de pactuação e deliberação como as Comissões Intergestores Bipartites estaduais, a Comissão Intergestores Tripartite – CI, os Conselhos Municipais, Estaduais e o Conselho Nacional de Saúde.

8. Combater o mau atendimento nos serviços de saúde, humanizando o atendimento da população.

9. Criar e implementar sistemas de Acreditação e de Avaliação de Gestão Serviços de Saúde, com o objetivo de se alcançar melhores padrões de qualidade na assistência às pessoas.

10. Reorganizar o modelo de atenção à saúde, com prioridade para a atenção básica e a melhoria da organização dos serviços locais, através de iniciativas como a expansão e consolidação dos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde, ou similares, de modo que no ano 2002, mais da metade da população brasileira esteja vinculada ao SUS através das equipes de Saúde da Família, em seu bairro e em seu município, visando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população em geral, com prioridade às crianças, mulheres e idosos, e com a garantia de acesso à assistência especializada sempre que necessário.

11. Intensificar a municipalização da gestão dos serviços de saúde e da gerência das unidades assistenciais federais e estaduais, reafirmando a responsabilidade dos municípios com a saúde integral de seus cidadãos, na perspectiva dos municípios saudáveis.

12. Implementar o CARTÃO-SUS, com base municipal e sob coordenação das Secretarias Estaduais de Saúde, de forma a cobrir a maior parte da população.

13. Apoiar e cooperar técnica e financeiramente com os Municípios para criar ou fortalecer a programação, o controle e a avaliação nos espaços regionais e micro-regionais.

14. Incentivar a organização de consórcios intermunicipais de saúde e outros modelos de planejamento e articulação supra municipal, com vistas à criação dos sistemas regionais e estaduais de referência de média e alta complexidade, implantação de central de vagas e de marcação de consultas por telefone e de câmaras de compensação regionais, estaduais e nacional.

15. Dar prioridade à organização de sistemas estaduais de referência em atendimento à urgência e emergência, resgate pré-hospitalares, atendimento de gestantes de alto risco, assim como sistemas de referência para doenças com altos índices de mortalidade como doenças cardiovasculares e câncer.

16. Atuar junto aos respectivos gestores e universidades para que os Hospitais Universitários venham adequar-se às prioridades do modelo assistencial de cada estado e município, bem como às prioridades nacionais para a formação e desenvolvimento de Recursos Humanos para a saúde.

17. Criar e implementar sistemas de regulação e controle da assistência prestada pelos serviços de saúde suplementares, com base na nova legislação, conforme as diretrizes do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), em colaboração com o Ministério Público, os PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. Dar prioridade à implantação do ressarcimento ao SUS dos serviços prestados aos benefíciários dos planos.

18. Desenvolver parcerias entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, a fim de garantir a qualidade dos medicamentos, hemoderivados e demais produtos e serviços consumidos pela população, e dar continuidade às políticas de descentralização das ações da Vigilância Sanitária.

19. Garantir a captação de recursos para financiamento de programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, aprimorando a qualificação da assistência às pessoas.

20. Aperfeiçoar os instrumentos e rotinas de controle de aplicação dos recursos, eliminando desperdícios, combatendo a corrupção e todas as formas de utilização inadequada dos mesmos.

21. Apoiar a estruturação dos componentes municipais e estaduais do Sistema Nacional de Auditoria, ficando o primeiro responsável pela auditoria de serviços, o segundo por sistemas municipais de saúde e o componente federal pela auditoria de sistemas estaduais de saúde.

22. Desenvolver ações e programas de promoção da Saúde, conferindo prioridade, dentre outras, às seguintes:

a) Vacinação dos idosos com 65 anos ou mais, em abril, contra gripe, tétano e pneumonia, sendo que esta última vacina será aplicada nos idosos asilados, institucionalizados e que sofreram internações recentes.

b) Campanha Nacional de prevenção à gravidez na adolescência.

c) Intensificação das ações de prevenção à Aids, especialmente entre mulheres e jovens;

d)Mobilização nacional de intolerância aos maus tratos aos usuários do SUS, especialmente às gestantes, idosos e crianças;

e) Substancial redução dos índices de mortalidade infantil  e de mortalidade materna até 2002;

f) Intensificação das ações de prevenção e controle do sarampo visando sua erradicação até o ano 2000;

g) Intensificação do Programa de Controle da Tuberculose, cobrindo 100% dos municípios. Até 2001: diagnosticar pelo menos 92% dos casos esperados, curando, no mínimo, 85% dos casos. Até 2003: reduzir a incidência em pelo menos 32% e a mortalidade em 55% da atual;

h) Intensificação do Programa de Controle da Hanseníase, até 2002, diagnosticando 100% dos casos novos esperados; redução da prevalência em 60% ( 15% a cada ano), através de tratamento e cura de pelo menos 80% de todos os casos; redução das incapacidades físicas em pelo menos 20% dos casos novos;

i) Assegurar o acesso da população assistida pelo SUS aos medicamentos básicos, por meio da implantação do Programa Descentralizado de Assistência Farmacêutica em todos os Estados e Distrito Federal, até 2002;

j) Efetivar a implantação do uso de medicamentos com nome genérico na rede do SUS, garantindo que, até 2002, em todas as prescrições, seja utilizada a denominação genérica;

k) Desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, objetivando a ampliação e consolidação das ações de prevenção e controle de doenças e fatores de riscos;

l) Intensificar o processo de descentralização das ações de prevenção e controle de endemias transmitidas por vetores, com a redefinição do papel da Fundação Nacional e das Secretarias Estaduais de Saúde;

m) Garantir a intensificação dos seguintes Programas: Combate à Malária na Amazônia Legal; Combate à Doença de Chagas; Combate à dengue e reforço das ações de prevenção à reurbanização da febre amarela, bem como a repactuação das estruturas gerenciais do Programa de Erradicação do Aedes (PEA).

n) Mobilização Nacional para ações educativas de redução de acidentes e da violência, com realização de duas campanhas anuais de esclarecimento, voltada para a população em geral;

o) Fortalecimento dos instrumentos de informação e comunicação com a população, com ênfase na implantação da Rede Nacional de Informação em Saúde - RNIS e do DISQUE SAÚDE, interligando, via Internet, os 5507 municípios, as Unidades Federais de Saúde e o Ministério da Saúde, até 2003, e utilizando a RNIS para toda transmissão de dados para os sistemas de informação em saúde, de base nacional;

p) Assistência ao idoso, com programa de envelhecimento saudável que contemple mudança no estilo de vida;

q) Implantação de programas de controle e prevenção de doenças crônico-degenerativas, como: câncer, hipertensão e diabetes, implementando os de hipertensão e diabetes na totalidade dos Estados e Distrito Federal, com garantia de cobertura de medicamentos ( anti-hipertensivo, anti-diabéticos orais e insulina ) para 100% dos pacientes cadastrados no SUS, até 2003;

r) Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores visando à redução dos riscos, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

s) Garantir serviços de referência em promoção, prevenção e assistência aos transtornos mentais e o desenvolvimento de programas para prevenção de dependência de álcool e de drogas em 80% dos municípios brasileiros, até 2002;

t) Sangue: 100% com garantia de qualidade em todos os seus processos, até 2002;

u) Desenvolver ações de promoção e proteção de saúde de populações e/ou grupos com maior vulnerabilidade, como meninos de rua e pessoas portadoras de deficiências;

v) Implantar um novo modelo de assistência à saúde das população indígenas, garantindo sua integralidade no âmbito do setor Saúde;

O Ministro da Saúde e os Secretários Estaduais de Saúde reconhecem a importância deste momento para a consolidação dos princípios e diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde, e firmam este documento que ressalta o papel e o compromisso solidário do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal na formulação das políticas de saúde, na gestão do SUS e na implementação e coordenação dessas políticas, em parceria com os gestores municipais.

 

JOSÉ SERRA

Ministro de Estado da Saúde


GRACE MÔNICA ALUIM COELHO DE ARAÚJO ROCHA

Secretária de Estado da Saúde do Acre

 

AMÁLIA MARIA DE AMORIM UCHÔA

Secretária de Estado da Saúde de Alagoas

 

JARDEL ADAILTON DE SOUZA NUNES

Secretário de Estado da Saúde do Amapá

 

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde do Amazonas

 

JOSÉ MARIA DE MAGALHÃES NETTO

Secretário de Estado da Saúde da Bahia

 

ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA

Secretário de Estado da Saúde do Ceará


JOFRAN FREJAT

Secretário de Saúde do Distrito Federal

 

 

JOÃO FELICIO SCARDUA

Secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Secretário de Estado da Saúde de Goiás

 

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Gerente-Geral de Qualidade de Vida do Maranhão

 

JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO

Secretário de Estado da Saúde de Mato Grosso

 

IZAIAS PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul

 

ARMANDO GONÇALVES COSTA

Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais

 

VALBY BITTENCOURT FERREIRA

Secretário de Estado da Saúde do Pará

 

JOSÉ MARIA DE FRANÇA

Secretário de Estado da Saúde da Paraíba

 

ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO

Secretário de Estado da Saúde do Paraná

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco

 

PAULO AFONSO LAGES GONÇALVES

Secretário de Estado da Saúde do Piauí


GILSON CANTARINO O’DWYER

Secretário de Estado da Saúde do Rio de Janeiro

 

GILSON FERNANDES MARCELINO

Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte

 

MARIA LUIZA JAEGGER

Secretária de Estado da Saúde e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

 

NELSON GONÇALVES DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Saúde de Rondônia

 

AUGUSTO AFFONSO BOTELHO NETO

Secretário de Estado da Saúde de Roraima

 

ENI JOSÉ VOLTOLINI

Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina

 

JOSÉ DA SILVA GUEDES

Secretário de Estado da Saúde de São Paulo

 

MARTA OLIVEIRA BARRETO

Secretária de Estado da Saúde de Sergipe

 

EDUARDO DE NOVAES MEDRADO SANTOS

Secretário de Estado da Saúde do Tocantins


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